TRF2 0011902-50.2015.4.02.5102 00119025020154025102
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI Nº 11.960/2009 -
SENTENÇA MANTIDA. I - O fato de o direito ser controvertido, ou a matéria ser
de alta indagação, não inviabiliza o manejo do writ, desde que o mandamus
seja instruído com prova pré-constituída, o que ocorreu no caso em tela;
II - Uma vez comprovada nos autos a incapacidade laborativa, faz jus a
impetrante ao restabelecimento de aposentadoria por invalidez, a partir
da data da suspensão administrativa; III - Os juros de mora e a correção
monetária devem ser aplicados segundo os critérios adotados no Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal; IV -
Remessa necessária e recurso desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI Nº 11.960/2009 -
SENTENÇA MANTIDA. I - O fato de o direito ser controvertido, ou a matéria ser
de alta indagação, não inviabiliza o manejo do writ, desde que o mandamus
seja instruído com prova pré-constituída, o que ocorreu no caso em tela;
II - Uma vez comprovada nos autos a incapacidade laborativa, faz jus a
impetrante ao restabelecimento de aposentadoria por invalidez, a partir
da data da suspensão administrativa; III - Os juros de mora e a correção
monetária devem ser aplicados segundo os critérios adotados no Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal; IV -
Remessa necessária e recurso desprovidos.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Observações
:
Certifico que, em cumprimento ao R. Despacho à fls. 48, foi retificado o
polo passivo da presente demanda, fazendo nele constar GERENTE EXECUTIVO DO
INSS EM DUQUE DE CAXIAS/RJ.
Mostrar discussão