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Jurisprudência


TRF2 0011902-50.2015.4.02.5102 00119025020154025102

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI Nº 11.960/2009 - SENTENÇA MANTIDA. I - O fato de o direito ser controvertido, ou a matéria ser de alta indagação, não inviabiliza o manejo do writ, desde que o mandamus seja instruído com prova pré-constituída, o que ocorreu no caso em tela; II - Uma vez comprovada nos autos a incapacidade laborativa, faz jus a impetrante ao restabelecimento de aposentadoria por invalidez, a partir da data da suspensão administrativa; III - Os juros de mora e a correção monetária devem ser aplicados segundo os critérios adotados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal; IV - Remessa necessária e recurso desprovidos.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Observações : Certifico que, em cumprimento ao R. Despacho à fls. 48, foi retificado o polo passivo da presente demanda, fazendo nele constar GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM DUQUE DE CAXIAS/RJ.
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