TRF2 0011913-59.2015.4.02.0000 00119135920154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO
CIVIL. BACENJUD.PENHORA. ARRESTO. CITAÇÃO. EXECUTADA. 1-Conforme entendimento
desta Egrégia Corte, embora seja possível a utilização da penhora em
dinheiro através do bloqueio eletrônico - Sistema BACENJUD - de depósitos
bancários ou aplicações financeiras, bem como o arresto de bens, deve a
parte exequente comprovar o esgotamento de diligências extrajudiciais para
localização do endereço da parte devedora, a fim de que seja citada. 2-
Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO
CIVIL. BACENJUD.PENHORA. ARRESTO. CITAÇÃO. EXECUTADA. 1-Conforme entendimento
desta Egrégia Corte, embora seja possível a utilização da penhora em
dinheiro através do bloqueio eletrônico - Sistema BACENJUD - de depósitos
bancários ou aplicações financeiras, bem como o arresto de bens, deve a
parte exequente comprovar o esgotamento de diligências extrajudiciais para
localização do endereço da parte devedora, a fim de que seja citada. 2-
Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
26/02/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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