TRF2 0011928-91.2016.4.02.0000 00119289120164020000
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA
POR IDADE RURAL. ANTECIPAÇAO DE TUTELA. - Agravo de instrumento contra a
decisão a quo que deferiu o pedido de antecipação de tutela requerido, no
sentido de determinar que a Autarquia implante o beneficio da aposentadoria
rural por idade em favor da autora/agravada, uma vez constatada a presença dos
requisitos legais indispensáveis à sua concessão. - Verificada a presença dos
requisitos do artigo 300, do CPC/2015, pelo Magistrado a quo, destacando-se os
documentos acostados aos autos principais, os quais, dentro de um contexto de
cognição sumária, permitem vislumbrar um suporte probatório mínimo capaz de
caracterizar a probabilidade do direito alegado, aliado ao perigo da demora,
por se tratar de verba destinada à subsistência da Agravada. - Inexistência
de teratologia ou manifesta ilegalidade não decisão atacada, não confrontando
eventual posicionamento pacificado pelos Membros desta Corte ou Tribunais
Superiores. - Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA
POR IDADE RURAL. ANTECIPAÇAO DE TUTELA. - Agravo de instrumento contra a
decisão a quo que deferiu o pedido de antecipação de tutela requerido, no
sentido de determinar que a Autarquia implante o beneficio da aposentadoria
rural por idade em favor da autora/agravada, uma vez constatada a presença dos
requisitos legais indispensáveis à sua concessão. - Verificada a presença dos
requisitos do artigo 300, do CPC/2015, pelo Magistrado a quo, destacando-se os
documentos acostados aos autos principais, os quais, dentro de um contexto de
cognição sumária, permitem vislumbrar um suporte probatório mínimo capaz de
caracterizar a probabilidade do direito alegado, aliado ao perigo da demora,
por se tratar de verba destinada à subsistência da Agravada. - Inexistência
de teratologia ou manifesta ilegalidade não decisão atacada, não confrontando
eventual posicionamento pacificado pelos Membros desta Corte ou Tribunais
Superiores. - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
28/04/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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