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Jurisprudência


TRF2 0011930-95.2015.4.02.0000 00119309520154020000

Ementa
A GRAVO INTERNO. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. 1. A CDA que embasa a execução fiscal (proc. nº 0001928-02.1995.4.02.5001) versa sobre a cobrança de contribuições previdenciárias. Assim, a questão discutida nos autos tem natureza tributária, de modo que não atrai a competência da 7º Turma Especializada em matéria administrativa, consoante o disposto na Resolução nº 36/2004 do Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 2. Agravo interno conhecido para, de ofício, ser reconhecida a incompetência d esta 7ª Turma Especializada.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Observações : Após a comunicação ao Juízode Origem e publicação do acórdão, remeter à DIDRA
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