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Jurisprudência


TRF2 0011939-57.2015.4.02.0000 00119395720154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICA PARA PLEITEAR, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO ALHEIO. 1. A pessoa jurídica executada não tem legitimidade para se insurgir contra a decisão agravada que determinou o redirecionamento da execução fiscal para seu sócio, tendo em vista o que dispunha o art. 6º do CPC/73, reproduzido no art. 18 do CPC/15. 2. Orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.347.627/SP, julgado na sistemática dos recursos especiais repetitivos. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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