TRF2 0011939-57.2015.4.02.0000 00119395720154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO
IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE
DA PESSOA JURÍDICA PARA PLEITEAR, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO ALHEIO. 1. A
pessoa jurídica executada não tem legitimidade para se insurgir contra a
decisão agravada que determinou o redirecionamento da execução fiscal para
seu sócio, tendo em vista o que dispunha o art. 6º do CPC/73, reproduzido no
art. 18 do CPC/15. 2. Orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
no julgamento do REsp 1.347.627/SP, julgado na sistemática dos recursos
especiais repetitivos. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO
IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE
DA PESSOA JURÍDICA PARA PLEITEAR, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO ALHEIO. 1. A
pessoa jurídica executada não tem legitimidade para se insurgir contra a
decisão agravada que determinou o redirecionamento da execução fiscal para
seu sócio, tendo em vista o que dispunha o art. 6º do CPC/73, reproduzido no
art. 18 do CPC/15. 2. Orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
no julgamento do REsp 1.347.627/SP, julgado na sistemática dos recursos
especiais repetitivos. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Mostrar discussão