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Jurisprudência


TRF2 0011949-95.2013.4.02.5101 00119499520134025101

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR. EXECUÇÃO PROVISÓRA. IMPOSSIBILIDADE CONTRA FAZENDA PÚBLICA. VERBA CONTROVERSA. NECESSIDADE DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ART. 100 § 1º CRFB/88. 1. Cuida-se de embargos à execução questionando a exigibilidade da execução provisória e do título aos argumentos (i) da iliquidez do título, na forma dos arts. 741, II e V e 618, I, do CPC, uma vez que não houve o trânsito em julgado do processo principal e (ii) de que não teriam sido apresentados os elementos dos cálculos ofertados pelos exequentes, na forma prescrita pelo artigo 604, do CPC, pedindo, ao final, portanto, a suspensão dos embargos, na forma do art. 739-A, § 1º, em vista da possibilidade da configuração de dano de difícil e incerta reparação. 2. É inviável a execução provisória contra a Fazenda Pública quando se trata de verba controversa, tal e qual se afigura a hipótese, cujo óbice reside óbice nas inovações trazidas à baila pelas ECs nº 30/00 e posteriormente e nº 62/09. Precedente do STJ. 3. Na execução contra a Fazenda Pública, não há risco de não ser alcançada a tutela jurisdicional após o trânsito em julgado, pois o ente público é essencialmente solvente e o pagamento de suas dívidas judiciais se dá por meio de precatório, e por outro lado, inexiste previsão legal quanto à execução provisória contra ela, em razão da indisponibilidade dos bens públicos que são impenhoráveis. 4. Apelação provida para determinar seja suspensa a tramitação dos embargos à execução assim como da execução provisória até o trânsito em julgado nos autos da ação principal.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : 11/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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