TRF2 0011952-56.2015.4.02.0000 00119525620154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR DECLARAÇÃO. ATO DE FORMALIZAÇÃO PRATICADO PELO
CONTRIBUINTE. PRESCRIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA A
RESPEITO. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO
DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. A questão cinge-se ao crédito tributário
referente ao período de apuração ano base/exercício 13/2007 e 02/2010
a 08/2011, inscrito sob os nºs 410895016 e 410895024, constituído por
declaração. A ação foi ajuizada em 15/04/2013 e o despacho citatório,
proferido em 20/09/2013. 2. Ressalte-se que se trata de tributo sujeito a
lançamento por homologação, portanto, aplicável o enunciado da súmula nº
436 do STJ. 3. Na hipótese em questão, tendo o crédito sido constituído
por declaração e não constando no processo elemento capaz de se aferir o
termo inicial do prazo prescricional, cabe ao agravante/executado o ônus de
colacionar aos autos prova da data da respectiva entrega. Jurisprudência
do STJ. 4. Desse modo, ausente prova segura da ocorrência da prescrição,
conclui-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo legal, uma vez que,
com o ajuizamento da execução fiscal, a prescrição foi interrompida pelo
despacho que ordenou a citação do executado em 20/09/2013, conforme disposto
no Código Tributário Nacional, em seu art. 174, parágrafo único, inciso I,
com redação dada pela LC nº 118/2005, retroagindo à data do ajuizamento da
ação em 15/04/2013 (CPC, art. 219, § 1º). 5. O Egrégio Superior Tribunal
de Justiça, em sede de recurso repetitivo (RESP nº 1120295/SP) firmou
entendimento no sentido de que, em execução fiscal, o despacho citatório
ou a citação válida, dependendo do caso, interrompe a prescrição e essa
interrupção retroage à data da propositura da ação, salvo, segunda a Corte,
se houver a inércia da exequente entre a data do ajuizamento e a efetiva
citação (AgRg no REsp nº 1321771/PR). 6. Agravo de instrumento desprovido. 1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR DECLARAÇÃO. ATO DE FORMALIZAÇÃO PRATICADO PELO
CONTRIBUINTE. PRESCRIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA A
RESPEITO. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO
DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. A questão cinge-se ao crédito tributário
referente ao período de apuração ano base/exercício 13/2007 e 02/2010
a 08/2011, inscrito sob os nºs 410895016 e 410895024, constituído por
declaração. A ação foi ajuizada em 15/04/2013 e o despacho citatório,
proferido em 20/09/2013. 2. Ressalte-se que se trata de tributo sujeito a
lançamento por homologação, portanto, aplicável o enunciado da súmula nº
436 do STJ. 3. Na hipótese em questão, tendo o crédito sido constituído
por declaração e não constando no processo elemento capaz de se aferir o
termo inicial do prazo prescricional, cabe ao agravante/executado o ônus de
colacionar aos autos prova da data da respectiva entrega. Jurisprudência
do STJ. 4. Desse modo, ausente prova segura da ocorrência da prescrição,
conclui-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo legal, uma vez que,
com o ajuizamento da execução fiscal, a prescrição foi interrompida pelo
despacho que ordenou a citação do executado em 20/09/2013, conforme disposto
no Código Tributário Nacional, em seu art. 174, parágrafo único, inciso I,
com redação dada pela LC nº 118/2005, retroagindo à data do ajuizamento da
ação em 15/04/2013 (CPC, art. 219, § 1º). 5. O Egrégio Superior Tribunal
de Justiça, em sede de recurso repetitivo (RESP nº 1120295/SP) firmou
entendimento no sentido de que, em execução fiscal, o despacho citatório
ou a citação válida, dependendo do caso, interrompe a prescrição e essa
interrupção retroage à data da propositura da ação, salvo, segunda a Corte,
se houver a inércia da exequente entre a data do ajuizamento e a efetiva
citação (AgRg no REsp nº 1321771/PR). 6. Agravo de instrumento desprovido. 1
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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