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Jurisprudência


TRF2 0011987-30.2015.4.02.5104 00119873020154025104

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SAT/RAT. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA APURAÇÃO DO GRAU DE RISCO DE ACIDENTE DE TRABALHO A QUE ESTÁ SUBMETIDA A EMBARGANTE. 1- a questão da realização da prova pericial, de fato, é indispensável ao deslinde da questão relativa aos graus de risco de acidente de trabalho a que está submetida a embargante, observada a Súmula nº 351/STJ, do seguinte teor: "A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro". Precedente desta 4ª Turma Especializada. 2- Estando evidenciada a necessidade de produção de provas, pelas quais protestou o autor, ainda que genericamente, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, fundado exatamente na falta de prova do alegado na inicial. 3- Embargos de declaração providos. Acórdão embargado e sentença anulados.

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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