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Jurisprudência


TRF2 0011992-38.2015.4.02.0000 00119923820154020000

Ementa
Nº CNJ : 0011992-38.2015.4.02.0000 (2015.00.00.011992-7) RELATOR : Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM AGRAVANTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional AGRAVADO : COMPANHIA USINA DO OUTEIRO ADVOGADO : RICARDO GOMES DE MENDONCA ORIGEM : 02ª Vara Federal de Campos (00625142919914025103) AGRAVANTE :UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL AGRAVADO :R. DECISÃO DE FLS. 207/215 EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTAS PREVISTAS NOS §§2º E 3º DO ART. 36 DA LEI Nº 4.870/65, REVOGADO PELO ART. 42, IV, DA LEI Nº 12.865/2013. ART. 106, II, "A", DO CTN. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENIGNA AO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de decisão, que deferiu em parte o requerimento contido na Exceção de Pré-Executividade oposta pela Executada (CIA. USINA DO OUTEIRO), para determinar a exclusão das multas previstas nos §§2º e 3º do art. 36 da Lei nº 4.870/65, revogado pela art. 42, IV, da Lei nº 12.865/2013. Asseverou o Juízo que por não estar finda a execução, deveria ser aplicado ao caso a hipótese do art. 106, II, "a", do CTN. 2. Extintas as infrações de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 36 da Lei 4.870/65, em razão da revogação promovida pelo art. 42, IV da Lei n. 12.865/2013, devem ser excluídas as multas constantes da CDA que embasa a execução, com fundamento no art. 106, II, a, do CTN: Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração. 3. Consoante entendimento prevalente no âmbito do E. STJ, bem como do TRF da 2ª Região, não tendo sido definitivamente julgada a controvérsia, aplica-se a legislação mais benéfica ao contribuinte, mesmo que advinda de ato anterior à referida lei, nos termos do disposto no artigo 106, II, do CTN. 4. Precedentes: STJ, REsp 1286911/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 22/05/2012; STJ, REsp 950143/ES, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 26/09/2008; TRF2, AG 2015.00.00.007461-0, Quarta Turma Especializada, Des. Fed. LUIZ ANTONIO SOARES, E-DJF2R 11/11/2015; TRF2, AC 2014.00.00.107632-4, Terceira Turma Especializada, Des. Fed. MARCELLO GRANADO, E-DJF2R 13/10/2015. 5. Agravo interno desprovido. 1

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
Observações : 387/87
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