TRF2 0012004-46.2013.4.02.5101 00120044620134025101
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos
por BRILHAUTO VEÍCULOS LTDA. 2. Alega a embargante que o referido crédito
não poderia estar sendo executado, visto que a própria Receita Federal teria
reconhecido sua prescrição quando indeferiu o pedido de compensação feito em
processo administrativo. 3. Não era o crédito que pretendia ser compensado
pela embargante que estava prescrito e sim o crédito que seria usado na
compensação. 4. Portanto, a prescrição reconhecida pela Receita Federal
trata de créditos distintos dos créditos ora executados. 5. Embargos de
Declaração improvidos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos
por BRILHAUTO VEÍCULOS LTDA. 2. Alega a embargante que o referido crédito
não poderia estar sendo executado, visto que a própria Receita Federal teria
reconhecido sua prescrição quando indeferiu o pedido de compensação feito em
processo administrativo. 3. Não era o crédito que pretendia ser compensado
pela embargante que estava prescrito e sim o crédito que seria usado na
compensação. 4. Portanto, a prescrição reconhecida pela Receita Federal
trata de créditos distintos dos créditos ora executados. 5. Embargos de
Declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
23/01/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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