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Jurisprudência


TRF2 0012005-37.2015.4.02.0000 00120053720154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DEMANDA ORIGINÁRIA QUE DISCUTE A NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO PI 9605553-7. CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POSSIBILIDADE. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que reconsiderou o entendimento anterior e deferiu o requerimento de antecipação de tutela pleiteado, consistente na suspensão dos efeitos da patente de invenção PI 9605553-7 em relação apenas à 1ª agravada. II - Fumus boni iuris presente. Muito embora o ato administrativo goze de presunção de legitimidade e veracidade, dois laudos periciais, produzidos em demandas distintas, concluíram pela nulidade da patente impugnada. III - Periculum in mora configurado. A 1ª agravada está na iminência de sofrer execução de multa de R$4.945.087,35 pela utilização do objeto da patente impugnada. A despeito de ter dado causa à sua imposição, pelo descumprimento da decisão da Justiça Estadual, fato é que o montante a ser executado é muito elevado e coloca em risco a continuidade das atividades da 1ª agravada, mormente quando a validade da patente que deu causa à sua imposição ainda está sendo discutida na demanda originária. IV - Agravo de instrumento a que se nega provimento. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto, constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 17 de maio de 2016. SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA 1

Data do Julgamento : 20/05/2016
Data da Publicação : 01/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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