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Jurisprudência


TRF2 0012007-75.2013.4.02.0000 00120077520134020000

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA.RECURSO IMPROVIDO. I Os pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração são a existência de obscuridade, contradição ou omissão existente no decisum. Note-se, então, que o recurso interposto tem por fim a pretensão, exclusiva, de rediscutir a matéria já apreciada, de modo que a decisão se adeque ao entendimento da Embargante, o que se afigura manifestamente incabível, uma vez que toda a matéria relevante ao julgamento foi apreciada, não merecendo qualquer reparo o Acórdão embargado. II - O juiz não está vinculado a examinar todos os argumentos expendidos pelas partes, nem a se pronunciar sobre todos os artigos de lei, restando bastante que, no caso concreto, decline fundamentos suficientes e condizentes a lastrear sua decisão, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional tampouco em nulidade da decisão. III - Embargos de Declaração improvidos.

Data do Julgamento : 12/01/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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