TRF2 0012007-75.2013.4.02.0000 00120077520134020000
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REDISCUSSÃO
DE MATÉRIA JÁ APRECIADA.RECURSO IMPROVIDO. I Os pressupostos de admissibilidade
dos embargos de declaração são a existência de obscuridade, contradição ou
omissão existente no decisum. Note-se, então, que o recurso interposto tem
por fim a pretensão, exclusiva, de rediscutir a matéria já apreciada, de
modo que a decisão se adeque ao entendimento da Embargante, o que se afigura
manifestamente incabível, uma vez que toda a matéria relevante ao julgamento
foi apreciada, não merecendo qualquer reparo o Acórdão embargado. II - O juiz
não está vinculado a examinar todos os argumentos expendidos pelas partes,
nem a se pronunciar sobre todos os artigos de lei, restando bastante que,
no caso concreto, decline fundamentos suficientes e condizentes a lastrear
sua decisão, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional
tampouco em nulidade da decisão. III - Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REDISCUSSÃO
DE MATÉRIA JÁ APRECIADA.RECURSO IMPROVIDO. I Os pressupostos de admissibilidade
dos embargos de declaração são a existência de obscuridade, contradição ou
omissão existente no decisum. Note-se, então, que o recurso interposto tem
por fim a pretensão, exclusiva, de rediscutir a matéria já apreciada, de
modo que a decisão se adeque ao entendimento da Embargante, o que se afigura
manifestamente incabível, uma vez que toda a matéria relevante ao julgamento
foi apreciada, não merecendo qualquer reparo o Acórdão embargado. II - O juiz
não está vinculado a examinar todos os argumentos expendidos pelas partes,
nem a se pronunciar sobre todos os artigos de lei, restando bastante que,
no caso concreto, decline fundamentos suficientes e condizentes a lastrear
sua decisão, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional
tampouco em nulidade da decisão. III - Embargos de Declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
12/01/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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