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Jurisprudência


TRF2 0012046-67.2016.4.02.0000 00120466720164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DO REQUERENTE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. - A mera declaração do interessado acerca da hipossuficiência é bastante à concessão da gratuidade da justiça, no entanto, referido documento reveste-se de presunção relativa de veracidade, suscetível de ser elidida pelo julgador que entenda haver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado (AgRg no AREsp 703.246/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015). No caso, os documentos de fls. 75/89 dos autos principais comprovam que o agravante é beneficiário de aposentadoria da Polícia Militar, além de possuir vínculo com a FUNDACAO ARY FRAUZINO, sendo o total da sua renda muito superior à proteção legal. Ademais, verifica- se que possui rendimentos decorrentes de aplicações financeiras e diversos bens. - Ademais, as custas referentes ao presente processo (valor da causa de R$ 52.801,00 X 0,5%) equivaleriam a R$ 264,00, valor este correspondente a parcela ínfima do total dos seus rendimentos. - Não restou configurada a hipossuficiência alegada, não trazendo o agravante nenhum elemento de prova do real comprometimento da renda que pudesse afastar os fundamentos do indeferimento. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 31/07/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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