TRF2 0012050-40.2010.4.02.5101 00120504020104025101
ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE
CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE. SÚMULA 85 DO
STJ. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO
Ô NUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Apelação cível e remessa necessária em face de decisão
que julga parcialmente procedente pedido para condenar o INSS a conceder à
demandante pensão por morte do seu companheiro, bem como a pagar as p arcelas
atrasadas a contar de 16.7.2005 (prescrição quinquenal), com juros e correção
monetária. 2. Quando o próprio direito reclamado tiver sido negado pela
Administração, o interessado deve submeter a postulação ao Poder Judiciário
no prazo de 5 anos, contados da data do indeferimento administrativo, sob
pena de ver sua pretensão fulminada pela prescrição do fundo de direito,
sendo inaplicável a Súmula 85 do STJ. (TRF2, 5ª Turma Especializada, ApelReex
200851100032548, Rel. Des. Fed. RICARDO P ERLINGEIRO, E-DJF2R 11.9.2015) 3
. Inversão do ônus da sucumbência em virtude da improcedência da pretensão
autoral. 4. Honorários advocatícios arbitrados em valor fixo por se tratar
de causa de pouca complexidade e não apresentar singularidade em relação aos
fatos e direitos alegados, atualizados a partir da data do presente voto. 5
. Remessa necessária provida e prejudicada a apelação. ACÓR DÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
por unanimidade, dar provimento à remessa necessária e julgar prejudicada
a apelação, nos termos do relatório e voto constantes dos autos, que
passam a integrar o julgado. Rio de Janeiro, 15 de março de 2016 (data do
julgamento). RICARDO PERLINGEIRO Desembarga dor Federal 1
Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE
CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE. SÚMULA 85 DO
STJ. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO
Ô NUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Apelação cível e remessa necessária em face de decisão
que julga parcialmente procedente pedido para condenar o INSS a conceder à
demandante pensão por morte do seu companheiro, bem como a pagar as p arcelas
atrasadas a contar de 16.7.2005 (prescrição quinquenal), com juros e correção
monetária. 2. Quando o próprio direito reclamado tiver sido negado pela
Administração, o interessado deve submeter a postulação ao Poder Judiciário
no prazo de 5 anos, contados da data do indeferimento administrativo, sob
pena de ver sua pretensão fulminada pela prescrição do fundo de direito,
sendo inaplicável a Súmula 85 do STJ. (TRF2, 5ª Turma Especializada, ApelReex
200851100032548, Rel. Des. Fed. RICARDO P ERLINGEIRO, E-DJF2R 11.9.2015) 3
. Inversão do ônus da sucumbência em virtude da improcedência da pretensão
autoral. 4. Honorários advocatícios arbitrados em valor fixo por se tratar
de causa de pouca complexidade e não apresentar singularidade em relação aos
fatos e direitos alegados, atualizados a partir da data do presente voto. 5
. Remessa necessária provida e prejudicada a apelação. ACÓR DÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
por unanimidade, dar provimento à remessa necessária e julgar prejudicada
a apelação, nos termos do relatório e voto constantes dos autos, que
passam a integrar o julgado. Rio de Janeiro, 15 de março de 2016 (data do
julgamento). RICARDO PERLINGEIRO Desembarga dor Federal 1
Data do Julgamento
:
21/03/2016
Data da Publicação
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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