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Jurisprudência


TRF2 0012057-33.2015.4.02.0000 00120573320154020000

Ementa
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REITEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE COVERTE O AGRAVO DE INTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão que converteu agravo de instrumento em agravo retido. 2. A decisão que converte o agravo de instrumento em agravo retido é insuscetível de revisão por meio de agravo interno, na forma do parágrafo único do art. 223 do Regimento Interno do Tribunal Regional da 2ª Região. 3. In casu, não há riscos de prejuízos à Caixa Econômica Federal em ter que aguardar pelo deslinde do feito. 4. Agravo interno não conhecido.

Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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