TRF2 0012065-10.2015.4.02.0000 00120651020154020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO
DE DILIGÊNCIAS. RECURSO DESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento,
interposto pela CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE CASAS PARA O PESSOAL DO MINISTÉRIO DA
MARINHA - CCCPMM, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal,
alvejando decisão que, nos autos de execução de título extrajudicial, indeferiu
o pedido no sentido de "busca de bens penhoráveis, por meio do sistema INFOJUD,
com a consequente penhora dos bens encontrados em nome do executado, nas
últimas 5 declarações de imposto de renda, bem como eventual DOI - Declaração
de Operação Imobiliária". - Esta Egrégia Corte já se manifestou no sentido
de que a utilização do sistema INFOJUD deve ser permitida apenas em caráter
excepcional, quando esgotados os meios disponíveis para localização de bens
do devedor. - Na hipótese, a parte agravante não parece ter demonstrado o
esgotamento das diligências cabíveis para localização de bens do devedor,
circunstância esta que recomenda a manutenção da decisão prolatada pelo
Magistrado de primeiro grau. - Recurso desprovido. 1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO
DE DILIGÊNCIAS. RECURSO DESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento,
interposto pela CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE CASAS PARA O PESSOAL DO MINISTÉRIO DA
MARINHA - CCCPMM, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal,
alvejando decisão que, nos autos de execução de título extrajudicial, indeferiu
o pedido no sentido de "busca de bens penhoráveis, por meio do sistema INFOJUD,
com a consequente penhora dos bens encontrados em nome do executado, nas
últimas 5 declarações de imposto de renda, bem como eventual DOI - Declaração
de Operação Imobiliária". - Esta Egrégia Corte já se manifestou no sentido
de que a utilização do sistema INFOJUD deve ser permitida apenas em caráter
excepcional, quando esgotados os meios disponíveis para localização de bens
do devedor. - Na hipótese, a parte agravante não parece ter demonstrado o
esgotamento das diligências cabíveis para localização de bens do devedor,
circunstância esta que recomenda a manutenção da decisão prolatada pelo
Magistrado de primeiro grau. - Recurso desprovido. 1
Data do Julgamento
:
25/01/2016
Data da Publicação
:
29/01/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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