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Jurisprudência


TRF2 0012065-10.2015.4.02.0000 00120651020154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. RECURSO DESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento, interposto pela CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE CASAS PARA O PESSOAL DO MINISTÉRIO DA MARINHA - CCCPMM, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, alvejando decisão que, nos autos de execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido no sentido de "busca de bens penhoráveis, por meio do sistema INFOJUD, com a consequente penhora dos bens encontrados em nome do executado, nas últimas 5 declarações de imposto de renda, bem como eventual DOI - Declaração de Operação Imobiliária". - Esta Egrégia Corte já se manifestou no sentido de que a utilização do sistema INFOJUD deve ser permitida apenas em caráter excepcional, quando esgotados os meios disponíveis para localização de bens do devedor. - Na hipótese, a parte agravante não parece ter demonstrado o esgotamento das diligências cabíveis para localização de bens do devedor, circunstância esta que recomenda a manutenção da decisão prolatada pelo Magistrado de primeiro grau. - Recurso desprovido. 1

Data do Julgamento : 25/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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