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Jurisprudência


TRF2 0012079-72.2012.4.02.9999 00120797220124029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - EXIGÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. - Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora, em face de acórdão que negou provimento ao apelo da parte autora, em ação objetivando a percepção do benefício de aposentadoria por idade em atividade rurícola. - A ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar na extinção do feito, já que a autarquia previdenciária apresentou contestação de mérito, restando caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão: RE 631240, STF, Relator Ministro Roberto Barroso, Plenário, julgamento 03/09/2014. - A aposentadoria rural é regida pelos artigos 48 e 143 da Lei nº 8.213/91, que asseguram a concessão do benefício àquele que comprovar, além da idade mínima (60 anos para homem e 55 anos para mulher), o efetivo exercício de atividade rural em um número de meses idêntico à carência do benefício, conforme tabela do artigo 142 do mesmo diploma legal, o que ocorreu no caso. - Os documentos juntados, aliados à prova testemunhal, têm força probatória suficiente à demonstrar a condição de rurícola da Autora, fazendo jus, portanto, à aposentadoria rural por idade. - Confirmado o vício, impõe-se julgar procedente o pedido.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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