TRF2 0012091-08.2015.4.02.0000 00120910820154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO DE SAÚDE. LUPUS. OSTEOPOROSE
GRAVE. MEDICAMENTO NECESSÁRIO. GRAVIDADE DO QUADRO 1- Diante do grave
quadro de saúde da parte autora que sofre de lupus eritematoso sistêmico
e osteoporose grave com fraturas osteoporóticas necessitando fazer uso do
medicamento TERIPARATIDA, em seu tratamento realizado no Hospital Federal
dos Servidores do Estado, conforme expressa determinação médica feita pelo
próprio médico integrante do SUS, como necessário ao tratamento médico ao
qual vem sendo submetida, o não fornecimento do medicamento necessário,
ainda que não previsto nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas
instituídos pelo Ministério da Saúde, viola direitos fundamentais assegurados
pela Constituição Federal, conforme amplo entendimento jurisprudencial,
mormente diante do fato de que, apesar de já ter feito uso de alternativas
terapêuticas disponibilizadas pelo SUS, por dois anos, não teve melhora do
quadro clínico, de forma que sua doença vem evoluindo, provocando fraturas no
carpo, côndilos femorais esquerdo e direito, tíbias proximais e fêmur distais,
além de colabamento de T12 e L1 causado por fratura osteoporótica. 2- Agravo
de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO DE SAÚDE. LUPUS. OSTEOPOROSE
GRAVE. MEDICAMENTO NECESSÁRIO. GRAVIDADE DO QUADRO 1- Diante do grave
quadro de saúde da parte autora que sofre de lupus eritematoso sistêmico
e osteoporose grave com fraturas osteoporóticas necessitando fazer uso do
medicamento TERIPARATIDA, em seu tratamento realizado no Hospital Federal
dos Servidores do Estado, conforme expressa determinação médica feita pelo
próprio médico integrante do SUS, como necessário ao tratamento médico ao
qual vem sendo submetida, o não fornecimento do medicamento necessário,
ainda que não previsto nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas
instituídos pelo Ministério da Saúde, viola direitos fundamentais assegurados
pela Constituição Federal, conforme amplo entendimento jurisprudencial,
mormente diante do fato de que, apesar de já ter feito uso de alternativas
terapêuticas disponibilizadas pelo SUS, por dois anos, não teve melhora do
quadro clínico, de forma que sua doença vem evoluindo, provocando fraturas no
carpo, côndilos femorais esquerdo e direito, tíbias proximais e fêmur distais,
além de colabamento de T12 e L1 causado por fratura osteoporótica. 2- Agravo
de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
30/05/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA