TRF2 0012103-98.2008.4.02.5001 00121039820084025001
PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Verifica-se, no presente caso, que o Juízo de
1º grau proferiu sentença julgando extinta a execução fiscal, sem resolução
do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC/73. 2. No tocante ao processo
de execução, o artigo 475, II, do CPC/73 limita o reexame obrigatório à
hipótese de serem julgados procedentes, no todo ou em parte, os embargos
à execução de dívida ativa da Fazenda Pública. Portanto, não há falar em
obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição em caso de sentença que julga
extinta a execução fiscal sem exame de mérito (Precedentes: AREsp 335868/CE;
AREsp 601.881/RJ). 3. Remessa necessária não conhecida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Verifica-se, no presente caso, que o Juízo de
1º grau proferiu sentença julgando extinta a execução fiscal, sem resolução
do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC/73. 2. No tocante ao processo
de execução, o artigo 475, II, do CPC/73 limita o reexame obrigatório à
hipótese de serem julgados procedentes, no todo ou em parte, os embargos
à execução de dívida ativa da Fazenda Pública. Portanto, não há falar em
obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição em caso de sentença que julga
extinta a execução fiscal sem exame de mérito (Precedentes: AREsp 335868/CE;
AREsp 601.881/RJ). 3. Remessa necessária não conhecida.
Data do Julgamento
:
06/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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