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Jurisprudência


TRF2 0012103-98.2008.4.02.5001 00121039820084025001

Ementa
PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Verifica-se, no presente caso, que o Juízo de 1º grau proferiu sentença julgando extinta a execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC/73. 2. No tocante ao processo de execução, o artigo 475, II, do CPC/73 limita o reexame obrigatório à hipótese de serem julgados procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública. Portanto, não há falar em obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição em caso de sentença que julga extinta a execução fiscal sem exame de mérito (Precedentes: AREsp 335868/CE; AREsp 601.881/RJ). 3. Remessa necessária não conhecida.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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