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Jurisprudência


TRF2 0012115-02.2016.4.02.0000 00121150220164020000

Ementa
ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DEDUZIDA POR PESSOA NATURAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - ART. 99, § 3º, DO NCPC - LEI Nº 1.060/1950 - SIMILITUDE - DESCONSTITUIÇÃO - ÔNUS DA PARTE CONTRÁRIA. - Verifica-se que a norma jurídica atual que regula a matéria (o citado art. 99, § 3º, do NCPC) assemelha-se à anterior (Lei nº 1.060/1950), motivo pelo qual mantenho o entendimento que até então vinha adotando. - Da literalidade do caput e do § 1º do art. 4º, da Lei de Assistência Judiciária (Lei n.º 1.060, de 05.02.1950) e da iterativa jurisprudência do Eg. STJ extraia-se que bastava, para o fim de concessão dos benefícios da aludida lei, a mera afirmação pela parte requerente, na primeira oportunidade que se lhe cumprisse falar nos autos (i.e., na inicial ou na resposta) ou, mesmo, no curso do processo (art. 6º), de que não estaria em condições de custear o processo e remunerar advogado sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. - A aludida afirmação de pobreza jurídica prescindia de formação de um instrumento próprio e específico e, ainda, ostentava presunção de veracidade (art. 4º, § 1º), devendo o juiz conceder de plano os benefícios da assistência jurídica se inexistissem motivos explícitos para a não concessão (art. 5º, caput), cabia, de outro giro, à parte contrária comprovar a inexistência da miserabilidade sustentada pelos requerentes-assistidos (art. 7º), por meio de prova de que estes detinham suficiência de recursos para o pleno custeio do processo. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 10/02/2017
Data da Publicação : 03/03/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ANDRE ESPIRITO SANTO BONFADINI
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ANDRE ESPIRITO SANTO BONFADINI
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