TRF2 0012121-43.2015.4.02.0000 00121214320154020000
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA
DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS
COLETIVOS. DESCABIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I - A imposição
de multa cominatória só encontra sentido se for direcionada àquele que,
verdadeiramente, detenha meios de dar efetividade ao comando judicial. II
- Pessoa Jurídica de Direito Público se sujeita ao regime de precatório,
tornando-se, por isso, evidente a ineficácia da multa como procedimento
de coação. III- A medida constritiva serve apenas para onerar ainda mais
a sociedade, a qual arcaria com o custo de seu pagamento. II - Agravo de
Instrumento parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA
DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS
COLETIVOS. DESCABIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I - A imposição
de multa cominatória só encontra sentido se for direcionada àquele que,
verdadeiramente, detenha meios de dar efetividade ao comando judicial. II
- Pessoa Jurídica de Direito Público se sujeita ao regime de precatório,
tornando-se, por isso, evidente a ineficácia da multa como procedimento
de coação. III- A medida constritiva serve apenas para onerar ainda mais
a sociedade, a qual arcaria com o custo de seu pagamento. II - Agravo de
Instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/07/2016
Data da Publicação
:
13/07/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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