main-banner

Jurisprudência


TRF2 0012121-43.2015.4.02.0000 00121214320154020000

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS COLETIVOS. DESCABIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I - A imposição de multa cominatória só encontra sentido se for direcionada àquele que, verdadeiramente, detenha meios de dar efetividade ao comando judicial. II - Pessoa Jurídica de Direito Público se sujeita ao regime de precatório, tornando-se, por isso, evidente a ineficácia da multa como procedimento de coação. III- A medida constritiva serve apenas para onerar ainda mais a sociedade, a qual arcaria com o custo de seu pagamento. II - Agravo de Instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/07/2016
Data da Publicação : 13/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Mostrar discussão