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Jurisprudência


TRF2 0012124-55.2014.4.02.5101 00121245520144025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE PERÍODOS LABORADOS SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. EXPOSIÇÃO PERMANENTE A AGENTE NOCIVO. ELETRICIDADE. 250 VOLTS. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. APELO DO AUTOR PROVIDO PARCIALMENTE. APELO DO INSS E REMESSA IMPROVIDOS. - Assiste parcial razão ao autor ao requerer a modificação do termo inicial do benefício de aposentadoria especial que lhe é deferido, devendo o seu início corresponder a 20/12/2011, tendo em vista que, naquela data, ao contrário do entendimento esposado pelo douto Magistrado sentenciante, o demandante já havia formulado pedido de revisão de aposentadoria, a fim de que lhe fosse concedida a benesse de aposentadoria especial, consoante demonstram os documentos juntados aos autos, reunindo, portanto, os requisitos necessários, àquela época, para a fruição da benesse em comento. - Verifica-se que o bem maior pretendido pelo demandante, qual seja o benefício de aposentadoria especial, foi concedido pela sentença de piso, muito embora se verifique que o autor a ele faça jus, mas, com data inicial distinta daquela por ele postulada (01/02/2011). Assim, ainda que se reconheça que o Autor seja vencedor e vencido em parte, resta claro ter decaído de parte mínima de seu pedido, cabendo ao Réu suportar por inteiro as despesas e honorários do processo, nos exatos termos do artigo 21, parágrafo único do CPC, razão pela qual deve a verba sucumbencial ser fixada no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observado o disposto no Enunciado nº 111, da Súmula do egrégio Superior Tribunal de Justiça. - É possível a conversão em comum do tempo de serviço especial prestado com exposição ao agente nocivo eletricidade, mesmo que em momento posterior a 5.5.1997, ainda que tal agente não conste do rol de atividades do Decreto nº 2.172/97, pois citadas listas têm caráter exemplificativo. Precedentes do STJ. - Apelo do autor provido parcialmente. - Apelação do INSS e Remessa improvidas.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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