TRF2 0012136-12.2015.4.02.0000 00121361220154020000
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LEI
N 8.742/93. ANTECIPAÇAO DE TUTELA. - Agravo de instrumento contra a decisão
de primeiro grau que, nos autos da ação ordinária deferiu a antecipação de
tutela requerida para determinar ao INSS que conceda o beneficio de prestação
continuada de natureza assistencial - LOAS, em favor da agravada. - Verificada
a presença dos requisitos do artigo 273, do CPC pelo Magistrado a quo,
destacando-se os documentos acostados aos autos principais que demonstram,
em sede de cognição sumária, a verossimilhança da alegação, aliado ao perigo
da demora, por se tratar de verba destinada à subsistência da segurada. -
Desprovido o recurso do INSS.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LEI
N 8.742/93. ANTECIPAÇAO DE TUTELA. - Agravo de instrumento contra a decisão
de primeiro grau que, nos autos da ação ordinária deferiu a antecipação de
tutela requerida para determinar ao INSS que conceda o beneficio de prestação
continuada de natureza assistencial - LOAS, em favor da agravada. - Verificada
a presença dos requisitos do artigo 273, do CPC pelo Magistrado a quo,
destacando-se os documentos acostados aos autos principais que demonstram,
em sede de cognição sumária, a verossimilhança da alegação, aliado ao perigo
da demora, por se tratar de verba destinada à subsistência da segurada. -
Desprovido o recurso do INSS.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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