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Jurisprudência


TRF2 0012140-15.2016.4.02.0000 00121401520164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DO REQUERENTE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. - A mera declaração do interessado acerca da hipossuficiência é bastante à concessão da gratuidade da justiça, no entanto, referido documento reveste-se de presunção relativa de veracidade, suscetível de ser elidida pelo julgador que entenda haver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado (AgRg no AREsp 703.246/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015). - No caso, os documentos de fls. 32 e 51/58 dos autos principais comprovam que a agravante é beneficiária de aposentadoria do INSS no valor de R$ 3.136,76, além de possuir imóvel próprio e rendimentos oriundos de aplicação em poupança. - Além disso, as custas referentes à ação ordinária seriam aproximadamente de R$ 275,00, sendo este ínfimo em comparação renda da autora. - Não restou configurada a hipossuficiência alegada, não trazendo a agravante nenhum elemento de prova do real comprometimento da renda que pudesse afastar os fundamentos do indeferimento. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 10/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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