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Jurisprudência


TRF2 0012155-96.2012.4.02.9999 00121559620124029999

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. INÉRCIA DA EXEQUENTE APÓS A CITAÇÃO. INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA. REGULARIDADE. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM HIPÓTESE DIVERSA DA PREVISTA PELO ART. 40 DA LEF. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Após a citação do devedor, a exequente permaneceu inerte no curso do processo, por mais de cinco anos, o que dá ensejo ao reconhecimento da prescrição intercorrente. 2. Não procede a alegação de irregularidade na intimação do representante judicial da Fazenda Nacional da decisão que determinou o arquivamento provisório dos autos, por descumprimento do disposto no art. 20 da Lei nº 11.033/2004, na medida em que o ato foi praticado no ano de 2002, ocasião em que não havia a exigência de intimação pessoal mediante a "entrega dos autos com vista". 3. A prescrição intercorrente pode ser decretada em hipótese distinta daquela prevista no art. 40 da LEF. Precedente do C. STJ (AgRg no REsp 1284357/SC). 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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