TRF2 0012172-54.2015.4.02.0000 00121725420154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ENFERMAGEM. CURSO DE
ESPECIALIZAÇÃO EM ONCOLOGIA. PRÉ-REQUISITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS
AUSENTES. I - O edital é a lei do concurso, que deve estabelecer normas
garantidoras do tratamento isonômico e impor a igualdade de condições para o
ingresso no serviço público. II - A concessão ou denegação de providências
liminares é prerrogativa inerente ao poder geral de cautela do Juiz. III-
O Tribunal só deve sobrepor ao poder geral de cautela do Juiz a quo se a
decisão agravada for teratológica, ou ainda, em flagrante descompasso com a
Constituição, a lei ou com orientação consolidada de Tribunal Superior. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ENFERMAGEM. CURSO DE
ESPECIALIZAÇÃO EM ONCOLOGIA. PRÉ-REQUISITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS
AUSENTES. I - O edital é a lei do concurso, que deve estabelecer normas
garantidoras do tratamento isonômico e impor a igualdade de condições para o
ingresso no serviço público. II - A concessão ou denegação de providências
liminares é prerrogativa inerente ao poder geral de cautela do Juiz. III-
O Tribunal só deve sobrepor ao poder geral de cautela do Juiz a quo se a
decisão agravada for teratológica, ou ainda, em flagrante descompasso com a
Constituição, a lei ou com orientação consolidada de Tribunal Superior. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
21/03/2016
Data da Publicação
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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