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Jurisprudência


TRF2 0012172-54.2015.4.02.0000 00121725420154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ENFERMAGEM. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ONCOLOGIA. PRÉ-REQUISITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. I - O edital é a lei do concurso, que deve estabelecer normas garantidoras do tratamento isonômico e impor a igualdade de condições para o ingresso no serviço público. II - A concessão ou denegação de providências liminares é prerrogativa inerente ao poder geral de cautela do Juiz. III- O Tribunal só deve sobrepor ao poder geral de cautela do Juiz a quo se a decisão agravada for teratológica, ou ainda, em flagrante descompasso com a Constituição, a lei ou com orientação consolidada de Tribunal Superior. IV - Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 21/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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