TRF2 0012174-24.2015.4.02.0000 00121742420154020000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA ONLINE. INEXISTÊNCIA. 1. Não se constata a
suscitada omissão, eis que nos temos do artigo 11 da Lei 6.830/80, a ordem
de preferência na penhora é o dinheiro, razão pela qual o entendimento
pacífico de nossos tribunais é no sentido de que a Fazenda não é obrigada
a acatar os bens nomeados pelos executados fora da ordem legal, sendo
a execução efetivada no interesse do credor. 2. Nítido se mostra que os
embargos de declaração não se constituem como via recursal adequada para
suscitar a revisão na análise fático-jurídica decidida no acórdão. 3. Mesmo
para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser
acolhidos se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 1022 do Código
de Processo Civil, o que não se constata na situação vertente. 4. Embargos
de declaração improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA ONLINE. INEXISTÊNCIA. 1. Não se constata a
suscitada omissão, eis que nos temos do artigo 11 da Lei 6.830/80, a ordem
de preferência na penhora é o dinheiro, razão pela qual o entendimento
pacífico de nossos tribunais é no sentido de que a Fazenda não é obrigada
a acatar os bens nomeados pelos executados fora da ordem legal, sendo
a execução efetivada no interesse do credor. 2. Nítido se mostra que os
embargos de declaração não se constituem como via recursal adequada para
suscitar a revisão na análise fático-jurídica decidida no acórdão. 3. Mesmo
para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser
acolhidos se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 1022 do Código
de Processo Civil, o que não se constata na situação vertente. 4. Embargos
de declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
20/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ