TRF2 0012176-23.2017.4.02.0000 00121762320174020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BUSCA DE BENS
ATRAVÉS DO SISTEMA INFOJUD. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA
BUSCA DE BENS DOS EXECUTADOS. D ESNECESSIDADE. 1. Trata-se de agravo de
instrumento visando à reforma do decisum que indeferiu a busca d e bens do
executado através do sistema INFOJUD. 2. O Superior Tribunal de Justiça vem
adotando para os casos envolvendo a utilização dos sistemas INFOJUD/RENAJUD
o mesmo entendimento adotado para a utilização do BACENJUD, qual seja,
a desnecessidade de comprovação de exaurimento de diligências por parte da
exequente para a localização de bens do devedor, nos termos do precedente
fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA,
sujeito ao rito d os recursos repetitivos. Precedentes. 3. A agravante
requer "o arresto online por meio do sistemas INFOJUD, com prosseguimento da
execução". Ocorre que o INFOJUD é uma ferramenta oferecida aos magistrados
que lhes permite, por meio de certificação digital, ter conhecimento de
bens das partes envolvidas no processo. Dessa forma, deve ser deferida tão
somente a consulta a o referido sistema a fim de localizar possíveis bens
dos executados. 4 . Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. 1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BUSCA DE BENS
ATRAVÉS DO SISTEMA INFOJUD. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA
BUSCA DE BENS DOS EXECUTADOS. D ESNECESSIDADE. 1. Trata-se de agravo de
instrumento visando à reforma do decisum que indeferiu a busca d e bens do
executado através do sistema INFOJUD. 2. O Superior Tribunal de Justiça vem
adotando para os casos envolvendo a utilização dos sistemas INFOJUD/RENAJUD
o mesmo entendimento adotado para a utilização do BACENJUD, qual seja,
a desnecessidade de comprovação de exaurimento de diligências por parte da
exequente para a localização de bens do devedor, nos termos do precedente
fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA,
sujeito ao rito d os recursos repetitivos. Precedentes. 3. A agravante
requer "o arresto online por meio do sistemas INFOJUD, com prosseguimento da
execução". Ocorre que o INFOJUD é uma ferramenta oferecida aos magistrados
que lhes permite, por meio de certificação digital, ter conhecimento de
bens das partes envolvidas no processo. Dessa forma, deve ser deferida tão
somente a consulta a o referido sistema a fim de localizar possíveis bens
dos executados. 4 . Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. 1
Data do Julgamento
:
23/02/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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