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Jurisprudência


TRF2 0012178-64.2013.4.02.5001 00121786420134025001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. READEQUAÇÃO DA RENDA MENSAL DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OUTROS VÍCIOS PROCESSUAIS NO JULGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Embargos de declaração opostos pelo INSS, atribuindo ao julgado vício processual de omissão, que pretende sanar, em ação versando sobre readequação do valor da renda mensal de benefício, como decorrência da majoração do teto constitucional. 2. Não há que falar em omissão no julgado, pois diferentemente do que alega o embargante o acórdão recorrido examinou precisamente a questão submetida a exame, concernente à pretensão de readequação da renda mensal inicial do benefício previdenciário, em razão da majoração do teto nas ECs 20/98 e 41/2003, conforme se infere da petição inicial (fls. 1 - dos fatos e fundamentos, e 6 - do pedido), não havendo por isso qualquer pertinência na tese de violação ao art. 460 do CPC/73 e 492 do NCPC. 3. Incidência na espécie do entendimento segundo o qual os embargos de declaração não são a via adequada para compelir o mesmo órgão judicante a reexaminar a causa julgada por si em momento anterior, ainda que opostos com objetivo de prequestionamento, quando inexistentes as hipóteses previstas na legislação processual. 4. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 28/04/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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