TRF2 0012178-64.2013.4.02.5001 00121786420134025001
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. READEQUAÇÃO DA RENDA
MENSAL DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OUTROS VÍCIOS PROCESSUAIS
NO JULGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Embargos de declaração opostos pelo
INSS, atribuindo ao julgado vício processual de omissão, que pretende sanar,
em ação versando sobre readequação do valor da renda mensal de benefício,
como decorrência da majoração do teto constitucional. 2. Não há que falar em
omissão no julgado, pois diferentemente do que alega o embargante o acórdão
recorrido examinou precisamente a questão submetida a exame, concernente à
pretensão de readequação da renda mensal inicial do benefício previdenciário,
em razão da majoração do teto nas ECs 20/98 e 41/2003, conforme se infere
da petição inicial (fls. 1 - dos fatos e fundamentos, e 6 - do pedido),
não havendo por isso qualquer pertinência na tese de violação ao art. 460 do
CPC/73 e 492 do NCPC. 3. Incidência na espécie do entendimento segundo o qual
os embargos de declaração não são a via adequada para compelir o mesmo órgão
judicante a reexaminar a causa julgada por si em momento anterior, ainda que
opostos com objetivo de prequestionamento, quando inexistentes as hipóteses
previstas na legislação processual. 4. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. READEQUAÇÃO DA RENDA
MENSAL DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OUTROS VÍCIOS PROCESSUAIS
NO JULGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Embargos de declaração opostos pelo
INSS, atribuindo ao julgado vício processual de omissão, que pretende sanar,
em ação versando sobre readequação do valor da renda mensal de benefício,
como decorrência da majoração do teto constitucional. 2. Não há que falar em
omissão no julgado, pois diferentemente do que alega o embargante o acórdão
recorrido examinou precisamente a questão submetida a exame, concernente à
pretensão de readequação da renda mensal inicial do benefício previdenciário,
em razão da majoração do teto nas ECs 20/98 e 41/2003, conforme se infere
da petição inicial (fls. 1 - dos fatos e fundamentos, e 6 - do pedido),
não havendo por isso qualquer pertinência na tese de violação ao art. 460 do
CPC/73 e 492 do NCPC. 3. Incidência na espécie do entendimento segundo o qual
os embargos de declaração não são a via adequada para compelir o mesmo órgão
judicante a reexaminar a causa julgada por si em momento anterior, ainda que
opostos com objetivo de prequestionamento, quando inexistentes as hipóteses
previstas na legislação processual. 4. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
28/04/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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