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Jurisprudência


TRF2 0012195-57.2014.4.02.5101 00121955720144025101

Ementa
EMBARGOS A EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO PARA REPRESENTAÇÃO EM AÇÕES COLETIVAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Ao julgar o RE nº 573.232 RG/SC, submetido ao regime da repercussão geral, o STF firmou o entendimento de que somente são alcançados por decisão judicial proferida em ação coletiva proposta por associação aqueles associados que tenham conferido autorização expressa para o respectivo ajuizamento. 2. Entendimento firmado a partir da distinção entre a representação processual pelas associações de que trata o art. 5º, XXI, da CRFB/88 e a substituição processual de integrantes de categoria por sindicatos indicado no art. 8º, III, do texto constitucional. 3. Caso em que a Apelante não figurou no rol dos representados pela SERJUS/RJ no momento em que a associação ajuizou a ação ordinária coletiva nº 98.0003048-4. Ilegitimidade para a execução individual da sentença coletiva reconhecida. 4. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 09/06/2017
Data da Publicação : 14/06/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : Leticia De Santis Mello
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : Leticia De Santis Mello
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