TRF2 0012195-57.2014.4.02.5101 00121955720144025101
EMBARGOS A EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO
PARA REPRESENTAÇÃO EM AÇÕES COLETIVAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Ao julgar
o RE nº 573.232 RG/SC, submetido ao regime da repercussão geral, o STF firmou
o entendimento de que somente são alcançados por decisão judicial proferida em
ação coletiva proposta por associação aqueles associados que tenham conferido
autorização expressa para o respectivo ajuizamento. 2. Entendimento firmado
a partir da distinção entre a representação processual pelas associações
de que trata o art. 5º, XXI, da CRFB/88 e a substituição processual de
integrantes de categoria por sindicatos indicado no art. 8º, III, do texto
constitucional. 3. Caso em que a Apelante não figurou no rol dos representados
pela SERJUS/RJ no momento em que a associação ajuizou a ação ordinária coletiva
nº 98.0003048-4. Ilegitimidade para a execução individual da sentença coletiva
reconhecida. 4. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS A EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO
PARA REPRESENTAÇÃO EM AÇÕES COLETIVAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Ao julgar
o RE nº 573.232 RG/SC, submetido ao regime da repercussão geral, o STF firmou
o entendimento de que somente são alcançados por decisão judicial proferida em
ação coletiva proposta por associação aqueles associados que tenham conferido
autorização expressa para o respectivo ajuizamento. 2. Entendimento firmado
a partir da distinção entre a representação processual pelas associações
de que trata o art. 5º, XXI, da CRFB/88 e a substituição processual de
integrantes de categoria por sindicatos indicado no art. 8º, III, do texto
constitucional. 3. Caso em que a Apelante não figurou no rol dos representados
pela SERJUS/RJ no momento em que a associação ajuizou a ação ordinária coletiva
nº 98.0003048-4. Ilegitimidade para a execução individual da sentença coletiva
reconhecida. 4. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
09/06/2017
Data da Publicação
:
14/06/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
Leticia De Santis Mello
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
Leticia De Santis Mello
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