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Jurisprudência


TRF2 0012216-73.2015.4.02.0000 00122167320154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO À COIS JULGADA. INCONFORMIDADE AO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. - Em sede de execução de sentença, interpõe a autora agravo de instrumento contra decisão a quo , que acolheu os embargos de declaração opostos pela autarquia, em face da decisão que contraria o acórdão dos embargos à execução, homologando os cálculos apresentados pela autarquia e não impugnados pela parte exequente. - Os cálculos acolhidos na decisão embargada pelo INSS não obedeceram ao comando contido no acórdão dos embargos à execução, que ressaltou especificamente, a determinação de se proceder "a alteração da RMI da pensão da autora para que correspondesse a 20 salários- minímos e não para que o benefício de pensão permanecesse sempre equivalendo a 20 salários-mínimos. Os valores serão reajustados pelos critérios definidos na legislação previdenciária, inclusive no que se refere à obediência ao teto previdenciário (art. 29, § 2º, da Lei 8.213/91)." - Logo, não merece qualquer retoque a decisão a quo agravada, que acolheu os embargos declaratórios do Instituto, homologando os cálculos apresentados pela autaquia e não impugnados pelo exequente, em respeito à coisa julgada. - Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
Observações : 1287
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