TRF2 0012239-52.2009.4.02.5101 00122395220094025101
TRIBUTÁRIO. CIDE-COMBUSTÍVEIS. INCIDÊNCIA. NAFTA. DESTINAÇÃO. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE
CONFIGURADA. 1. Descabe ao Magistrado ignorar o pedido já formulado pela parte
autora, revelando-se o cerceamento de defesa quando deixa de colher as provas
expressamente requeridas na petição inicial e julga improcedente o pedido,
justamente por falta de provas. 2. O juiz não é um mero espectador inerte
na relação processual, devendo impulsionar, mesmo de ofício, a produção de
provas, com fulcro no art. 130 do CPC/73, na busca de um juízo de maior
segurança. 3. Havendo necessidade de produção de provas, devem os autos
retornar ao juízo de primeiro grau. 4. Apelação conhecida e provida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CIDE-COMBUSTÍVEIS. INCIDÊNCIA. NAFTA. DESTINAÇÃO. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE
CONFIGURADA. 1. Descabe ao Magistrado ignorar o pedido já formulado pela parte
autora, revelando-se o cerceamento de defesa quando deixa de colher as provas
expressamente requeridas na petição inicial e julga improcedente o pedido,
justamente por falta de provas. 2. O juiz não é um mero espectador inerte
na relação processual, devendo impulsionar, mesmo de ofício, a produção de
provas, com fulcro no art. 130 do CPC/73, na busca de um juízo de maior
segurança. 3. Havendo necessidade de produção de provas, devem os autos
retornar ao juízo de primeiro grau. 4. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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