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Jurisprudência


TRF2 0012239-52.2009.4.02.5101 00122395220094025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. CIDE-COMBUSTÍVEIS. INCIDÊNCIA. NAFTA. DESTINAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. 1. Descabe ao Magistrado ignorar o pedido já formulado pela parte autora, revelando-se o cerceamento de defesa quando deixa de colher as provas expressamente requeridas na petição inicial e julga improcedente o pedido, justamente por falta de provas. 2. O juiz não é um mero espectador inerte na relação processual, devendo impulsionar, mesmo de ofício, a produção de provas, com fulcro no art. 130 do CPC/73, na busca de um juízo de maior segurança. 3. Havendo necessidade de produção de provas, devem os autos retornar ao juízo de primeiro grau. 4. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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