TRF2 0012253-26.2001.4.02.5001 00122532620014025001
1. Assiste razão à Embargante, visto que o acórdão, de fato, deixou de se
manifestar sobre a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os
créditos da contribuição para o PIS reconhecidos à Embargada. 2. O indébito
deverá ser atualizado na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os
Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. Além
dos índices de correção monetária relativos a períodos anteriores, em todos
os casos, incidirá a SELIC, que já compreende correção monetária e juros,
a partir de 1º de janeiro de 1996 ou do pagamento indevido (se posterior
a essa data), até o mês anterior ao da compensação/restituição; no mês em
que estas forem efetuadas, incidirá taxa de 1%, tal como prevê o artigo 39,
§ 4º, da Lei nº 9.250/95. 3. Embora não tenha se manifestado expressamente
quanto ao prazo prescricional aplicável ao caso, o acórdão embargado manteve
corretamente a sentença que determinou a aplicação da prescrição decenal, por
se tratar de ação ajuizada em 2001, antes, portanto, da entrada em vigor da LC
118/05. 4. Embargos de declaração da União Federal aos quais se dá provimento.
Ementa
1. Assiste razão à Embargante, visto que o acórdão, de fato, deixou de se
manifestar sobre a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os
créditos da contribuição para o PIS reconhecidos à Embargada. 2. O indébito
deverá ser atualizado na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os
Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. Além
dos índices de correção monetária relativos a períodos anteriores, em todos
os casos, incidirá a SELIC, que já compreende correção monetária e juros,
a partir de 1º de janeiro de 1996 ou do pagamento indevido (se posterior
a essa data), até o mês anterior ao da compensação/restituição; no mês em
que estas forem efetuadas, incidirá taxa de 1%, tal como prevê o artigo 39,
§ 4º, da Lei nº 9.250/95. 3. Embora não tenha se manifestado expressamente
quanto ao prazo prescricional aplicável ao caso, o acórdão embargado manteve
corretamente a sentença que determinou a aplicação da prescrição decenal, por
se tratar de ação ajuizada em 2001, antes, portanto, da entrada em vigor da LC
118/05. 4. Embargos de declaração da União Federal aos quais se dá provimento.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETICIA MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETICIA MELLO
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