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Jurisprudência


TRF2 0012258-87.2011.4.02.5101 00122588720114025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO SUS. ART. 32 DA LEI Nº 9.656/98. EXTINÇÃO. COISA JULGADA. 1. No caso em comento, a autora ajuíza ação declaratória de nulidade e inexigibilidade de débito constituído no processo administrativo nº 33902.009.227/2004-48. 2. A sentença recorrida julgou o processo extinto sem resolução do mérito, sob o fundamento de violação à coisa julgada formada no processo nº 200351010296929. 3. No processo anterior, transitado em julgado, foi reconhecida a improcedência do pedido de "declaração da inexistência de relação jurídica entre as partes em relação ao ressarcimento pretendido pelas requeridas dos serviços prestados a usuários dela pelas empresas integrantes do SUS, determinado pelo art. 32 da Lei nº 9.656/98, pelo fato dos mesmos mostrarem-se contrários à regra dos arts. 5º, caput, 6º, 196, 197 e 199 da Constituição Federal". 4. Como bem ressaltado pela sentença ora recorrida, o pedido formulado no presente processo busca contornar a coisa julgada com argumentação diversa, com inúmeras AIH’s sem fundamento claro e autônomo das infringências legais, que, ao seu turno, encontram- se disciplinadas por dispositivos da Lei nº 9.656/98. 5. A autora está, por via transversa, visando alcançar fim idêntico, impondo-se a manutenção da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. 6. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
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