TRF2 0012258-87.2011.4.02.5101 00122588720114025101
ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO SUS. ART. 32 DA LEI Nº
9.656/98. EXTINÇÃO. COISA JULGADA. 1. No caso em comento, a autora ajuíza ação
declaratória de nulidade e inexigibilidade de débito constituído no processo
administrativo nº 33902.009.227/2004-48. 2. A sentença recorrida julgou
o processo extinto sem resolução do mérito, sob o fundamento de violação
à coisa julgada formada no processo nº 200351010296929. 3. No processo
anterior, transitado em julgado, foi reconhecida a improcedência do pedido de
"declaração da inexistência de relação jurídica entre as partes em relação ao
ressarcimento pretendido pelas requeridas dos serviços prestados a usuários
dela pelas empresas integrantes do SUS, determinado pelo art. 32 da Lei nº
9.656/98, pelo fato dos mesmos mostrarem-se contrários à regra dos arts. 5º,
caput, 6º, 196, 197 e 199 da Constituição Federal". 4. Como bem ressaltado
pela sentença ora recorrida, o pedido formulado no presente processo busca
contornar a coisa julgada com argumentação diversa, com inúmeras AIH’s
sem fundamento claro e autônomo das infringências legais, que, ao seu turno,
encontram- se disciplinadas por dispositivos da Lei nº 9.656/98. 5. A
autora está, por via transversa, visando alcançar fim idêntico, impondo-se
a manutenção da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, V, do CPC. 6. Apelação improvida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO SUS. ART. 32 DA LEI Nº
9.656/98. EXTINÇÃO. COISA JULGADA. 1. No caso em comento, a autora ajuíza ação
declaratória de nulidade e inexigibilidade de débito constituído no processo
administrativo nº 33902.009.227/2004-48. 2. A sentença recorrida julgou
o processo extinto sem resolução do mérito, sob o fundamento de violação
à coisa julgada formada no processo nº 200351010296929. 3. No processo
anterior, transitado em julgado, foi reconhecida a improcedência do pedido de
"declaração da inexistência de relação jurídica entre as partes em relação ao
ressarcimento pretendido pelas requeridas dos serviços prestados a usuários
dela pelas empresas integrantes do SUS, determinado pelo art. 32 da Lei nº
9.656/98, pelo fato dos mesmos mostrarem-se contrários à regra dos arts. 5º,
caput, 6º, 196, 197 e 199 da Constituição Federal". 4. Como bem ressaltado
pela sentença ora recorrida, o pedido formulado no presente processo busca
contornar a coisa julgada com argumentação diversa, com inúmeras AIH’s
sem fundamento claro e autônomo das infringências legais, que, ao seu turno,
encontram- se disciplinadas por dispositivos da Lei nº 9.656/98. 5. A
autora está, por via transversa, visando alcançar fim idêntico, impondo-se
a manutenção da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, V, do CPC. 6. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
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