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Jurisprudência


TRF2 0012263-47.2015.4.02.0000 00122634720154020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 526 DO CPC/73. JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. I - Na esteira da jurisprudência do e. STJ, este Tribunal Regional Federal possui entendimento pacífico no sentido de que o descumprimento da regra contida no caput do art. 526 do CPC/73 ("[o] agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso") leva à sanção prevista em seu parágrafo único ("[o] não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo"). II - No caso em exame, a agravante deixou de juntar cópia da petição de agravo no processo originário, deixando de cumprir o disposto no caput do art. 526 do CPC/73, restando inadmissível seu recurso. III - Agravo de instrumento não conhecido. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto, constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 29 de março de 2016. SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA 1

Data do Julgamento : 01/04/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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