TRF2 0012265-17.2015.4.02.0000 00122651720154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE DE PATENTE - DEFERIMENTO DE PROVA
EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM PROCESSO DE OUTRO TRIBUNAL -
PRINCÍPIOS DA E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - IMPROVIMENTO DO RECURSO. I -
Em nosso ordenamento jurídico é perfeitamente cabível a prova emprestada
por cuidar-se de medida que visa dar maior celeridade à prestação
Jurisdicional. Garantia constitucional da duração razoável do processo
(art. 5º, LXXVIII, da CF) e agora prevista nas disposições do novo Código
de Processo Civil (art. 372). II - Certo é que não se vislumbra qualquer
prejuízo no translado do laudo pericial em questão, traduzindo-se em meio de
prova menos oneroso e mais célere, evitando a repetição de atos com o mesmo
conteúdo, que prolongam a duração do processo, onerando-o demasiadamente. IV -
Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE DE PATENTE - DEFERIMENTO DE PROVA
EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM PROCESSO DE OUTRO TRIBUNAL -
PRINCÍPIOS DA E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - IMPROVIMENTO DO RECURSO. I -
Em nosso ordenamento jurídico é perfeitamente cabível a prova emprestada
por cuidar-se de medida que visa dar maior celeridade à prestação
Jurisdicional. Garantia constitucional da duração razoável do processo
(art. 5º, LXXVIII, da CF) e agora prevista nas disposições do novo Código
de Processo Civil (art. 372). II - Certo é que não se vislumbra qualquer
prejuízo no translado do laudo pericial em questão, traduzindo-se em meio de
prova menos oneroso e mais célere, evitando a repetição de atos com o mesmo
conteúdo, que prolongam a duração do processo, onerando-o demasiadamente. IV -
Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
20/05/2016
Data da Publicação
:
01/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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