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Jurisprudência


TRF2 0012267-84.2015.4.02.0000 00122678420154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - INDEFERIMENTO DE PATENTE DE INVENÇÃO REFERENTE A PRODUTO FARMACÊUTICO - ADMISSÃO DA ABIFINA COMO AMICUS CURIAE - PRESENÇA DE INTERESSE JURÍDICO E NÃO ECONÔMICO - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I - A intervenção da ABIFINA no feito justifica-se tanto com base em interesses sociais, uma vez que é de interesse de toda coletividade que não subsista a exclusividade sobre a exploração de determinado invento, mormente quando se trata de patente estrangeira referente a medicamento, quanto por questões de saúde pública, tendo em vista a relevância do produto farmacêutico originado do processo descrito pela patente de invenção em questão no tratamento de grave síndrome epilética pediátrica; II - Visto sob esse prisma, não resta explicitado que a aludida Associação tenha interesse eminentemente econômico no resultado da presente demanda, como alegou a agravante, mas sim interesse jurídico, encontrando-se tal entendimento, inclusive, agasalhado pela jurisprudência deste Tribunal; III - Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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