TRF2 0012276-30.2005.4.02.5001 00122763020054025001
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
APLICADA EM SUBSTITUÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONSONÂNCIA COM
A CAPACIDADE FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. EMBARGOS
INFRINGENTES E DE NULIDADE NÃO PROVIDOS. 1. Há prova nos autos de
que as empresas administradas pelos embargantes movimentaram vultosas
quantias. Há comprovação de que os embargantes apresentam boa capacidade
econômica. Assim, o valor de 1 (um) salário mínimo mensal, fixado pelo Juízo
a quo para a prestação pecuniária aplicada em substituição à pena privativa
de liberdade, é insuficiente para a reprimenda do delito. O valor de 4
(quatro) salários mínimos por mês, por sua vez, é razoável e consonante
com as informações colhidas no curso da instrução processual. 2. Não
comprovação da hipossuficiência dos embargantes. 3. O voto vencido não deve
prevalecer. Acórdão embargado mantido quanto à fixação das penas pecuniárias
aplicadas em substituição. 4. Embargos infringentes e de nulidade não providos.
Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
APLICADA EM SUBSTITUÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONSONÂNCIA COM
A CAPACIDADE FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. EMBARGOS
INFRINGENTES E DE NULIDADE NÃO PROVIDOS. 1. Há prova nos autos de
que as empresas administradas pelos embargantes movimentaram vultosas
quantias. Há comprovação de que os embargantes apresentam boa capacidade
econômica. Assim, o valor de 1 (um) salário mínimo mensal, fixado pelo Juízo
a quo para a prestação pecuniária aplicada em substituição à pena privativa
de liberdade, é insuficiente para a reprimenda do delito. O valor de 4
(quatro) salários mínimos por mês, por sua vez, é razoável e consonante
com as informações colhidas no curso da instrução processual. 2. Não
comprovação da hipossuficiência dos embargantes. 3. O voto vencido não deve
prevalecer. Acórdão embargado mantido quanto à fixação das penas pecuniárias
aplicadas em substituição. 4. Embargos infringentes e de nulidade não providos.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Classe/Assunto
:
EMBARGOS DE NULIDADE
Órgão Julgador
:
1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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