main-banner

Jurisprudência


TRF2 0012284-65.2009.4.02.5001 00122846520094025001

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - AGRAVO INTERNO DO MPF. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. POSIÇÃO DA TEREIRA SEÇÃO DO STJ. 1. Em que pese o novo entendimento firmado pelo plenário deste TRF da 2ª região na questão de ordem nos autos da ação penal nº 0002001-24.2004.04.02.0000, julgada em 03/05/2018), bem como a posição adotada pelo Tribunal Pleno do STF, que já havia se manifestado em repercussão geral em recurso extraordinário em agravo (ARE 964246 RG/SP), mantenho o posicionamento pela impossibilidade de execução provisória da pena restritiva de direitos, de acordo com o entendimento da Terceira Seção do STJ. 2. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 27/09/2018
Data da Publicação : 02/10/2018
Classe/Assunto : ElfNu - Embargos Infringentes e de Nulidade - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
Observações : RECURSOS:
Mostrar discussão