TRF2 0012284-65.2009.4.02.5001 00122846520094025001
PENAL - PROCESSO PENAL - AGRAVO INTERNO DO MPF. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA
RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. POSIÇÃO DA TEREIRA SEÇÃO DO STJ. 1. Em
que pese o novo entendimento firmado pelo plenário deste TRF da 2ª região
na questão de ordem nos autos da ação penal nº 0002001-24.2004.04.02.0000,
julgada em 03/05/2018), bem como a posição adotada pelo Tribunal Pleno do STF,
que já havia se manifestado em repercussão geral em recurso extraordinário em
agravo (ARE 964246 RG/SP), mantenho o posicionamento pela impossibilidade
de execução provisória da pena restritiva de direitos, de acordo com o
entendimento da Terceira Seção do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - AGRAVO INTERNO DO MPF. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA
RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. POSIÇÃO DA TEREIRA SEÇÃO DO STJ. 1. Em
que pese o novo entendimento firmado pelo plenário deste TRF da 2ª região
na questão de ordem nos autos da ação penal nº 0002001-24.2004.04.02.0000,
julgada em 03/05/2018), bem como a posição adotada pelo Tribunal Pleno do STF,
que já havia se manifestado em repercussão geral em recurso extraordinário em
agravo (ARE 964246 RG/SP), mantenho o posicionamento pela impossibilidade
de execução provisória da pena restritiva de direitos, de acordo com o
entendimento da Terceira Seção do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
27/09/2018
Data da Publicação
:
02/10/2018
Classe/Assunto
:
ElfNu - Embargos Infringentes e de Nulidade - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
Observações
:
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