main-banner

Jurisprudência


TRF2 0012307-89.2015.4.02.5101 00123078920154025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. INSCRIÇÃO. ERRO NO SISU. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROVIMENTO. 1. O autor inscreveu-se no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, e, a partir daí candidatou-se a uma das vagas do Sistema Integrado de Seleção Unificada - SISU, previsto na Portaria MEC 21/2012, tendo concorrido à vaga reservada para estudantes egressos de escola pública, não obstante tenha cursado seu ensino médio em unidade particular e agora, ciente de que sua pontuação seria suficiente para a vaga em ampla concorrência, alega erro do sistema controlado pelo SISU. 2. Afigura-se descabida a invocação de erro no sistema, porquanto consta documento nos autos em que verifica a movimentação das inscrições realizadas pela parte apelante, evidenciando-se que, em 20.01.2015, foi selecionada a modalidade de ação afirmativa como primeira opção de inscrição, tendo havido mudanças nos dois dias subsequentes das escolhas para a segunda opção; 3. Foge à razoabilidade, que apenas tenha o demandante se insurgido contra o alegado erro após a ciência de que sua pontuação seria suficiente para uma das vagas de ampla concorrência do curso pretendido. 4. Diante da ausência de nexo causal entre a conduta da parte ré e o dano causado pela negativa à matrícula do autor na FAETERJ, inexiste o pleiteado direito à indenização a título de danos morais. 5. Levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, verifica-se a correção da sentença que condenou o autor a arcar com o pagamento de honorários advocatícios, no percentual equivalente a 10% sobre o valor da causa. 6. Recurso de apelação improvido. 1

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
Mostrar discussão