TRF2 0012308-16.2011.4.02.5101 00123081620114025101
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MILITAR. REFORMA. MELHORIA. DIREITO
INEXISTENTE. 1. Mantém-se a sentença que negou a segundo-sargento reformado
pela Marinha com proventos proporcionais a vinte anos de serviço, Lei
nº 6.880/80, art. 111, I, a melhoria da reforma, para passar a receber
proventos integrais, art. 111, II, face à ausência de invalidez. 2. O
perito judicial esclareceu que o autor é portador de hipertensão arterial
sistêmica, cardiopatia hipertensiva, angina estável e diabetes mellitus
insulino-dependente, passíveis de controle medicamentoso, requerendo
acompanhamento regular a nível ambulatorial, disponível na rede púbica; não
está inválido, podendo exercer atividades que não demandem esforços físicos
de média a grande intensidade. 3. A Administração Militar, ao estabelecer
proventos proporcionais ao tempo de serviço, aplicou acertadamente a Lei nº
6.880/80, art. 111, I. O autor tem apenas 45 anos o segundo grau completo,
podendo realizar muitas tarefas na vida civil. 4. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MILITAR. REFORMA. MELHORIA. DIREITO
INEXISTENTE. 1. Mantém-se a sentença que negou a segundo-sargento reformado
pela Marinha com proventos proporcionais a vinte anos de serviço, Lei
nº 6.880/80, art. 111, I, a melhoria da reforma, para passar a receber
proventos integrais, art. 111, II, face à ausência de invalidez. 2. O
perito judicial esclareceu que o autor é portador de hipertensão arterial
sistêmica, cardiopatia hipertensiva, angina estável e diabetes mellitus
insulino-dependente, passíveis de controle medicamentoso, requerendo
acompanhamento regular a nível ambulatorial, disponível na rede púbica; não
está inválido, podendo exercer atividades que não demandem esforços físicos
de média a grande intensidade. 3. A Administração Militar, ao estabelecer
proventos proporcionais ao tempo de serviço, aplicou acertadamente a Lei nº
6.880/80, art. 111, I. O autor tem apenas 45 anos o segundo grau completo,
podendo realizar muitas tarefas na vida civil. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
05/09/2016
Data da Publicação
:
09/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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