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Jurisprudência


TRF2 0012308-16.2011.4.02.5101 00123081620114025101

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MILITAR. REFORMA. MELHORIA. DIREITO INEXISTENTE. 1. Mantém-se a sentença que negou a segundo-sargento reformado pela Marinha com proventos proporcionais a vinte anos de serviço, Lei nº 6.880/80, art. 111, I, a melhoria da reforma, para passar a receber proventos integrais, art. 111, II, face à ausência de invalidez. 2. O perito judicial esclareceu que o autor é portador de hipertensão arterial sistêmica, cardiopatia hipertensiva, angina estável e diabetes mellitus insulino-dependente, passíveis de controle medicamentoso, requerendo acompanhamento regular a nível ambulatorial, disponível na rede púbica; não está inválido, podendo exercer atividades que não demandem esforços físicos de média a grande intensidade. 3. A Administração Militar, ao estabelecer proventos proporcionais ao tempo de serviço, aplicou acertadamente a Lei nº 6.880/80, art. 111, I. O autor tem apenas 45 anos o segundo grau completo, podendo realizar muitas tarefas na vida civil. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 05/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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