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Jurisprudência


TRF2 0012312-88.2015.4.02.0000 00123128820154020000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. RENAJUD. N ECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A utilização do sistema INFOJUD e RENAJUD deve ser permitida apenas excepcionalmente, quando esgotadas as diligências extrajudiciais para localização do réu, o q ue não restou demonstrado nos autos. 2. Consoante jurisprudência, o fato do entendimento adotado ter sido contrário ao interesse da r ecorrente não autoriza a reforma da decisão. 3. No agravo interno, a Recorrente não traz novos nem fundados argumentos destinados a i nfirmar as razões de decidir esposadas na decisão monocrática. 4 . Agravo interno desprovido. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas: Decidem os membros da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, p or unanimidade, negar provimento ao recurso, na forma do voto da Relatora. Rio de Janeiro,_____de ___________ de 2016. (data do julgamento). SALETE Maria Po lita MACCALÓZ Rela tora 1

Data do Julgamento : 20/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ