TRF2 0012321-50.2015.4.02.0000 00123215020154020000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENAJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO
DE DILIGÊNCIAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A utilização do sistema RENAJUD deve
ser permitida apenas excepcionalmente, quando esgotadas as diligências
extrajudiciais para localização do réu, o que não restou demonstrado nos
autos. 2. Consoante jurisprudência, o fato do entendimento adotado ter sido
contrário ao interesse da recorrente não autoriza a reforma da decisão. 3. No
agravo interno, a Recorrente não traz novos nem fundados argumentos destinados
a infirmar as razões de decidir esposadas na decisão monocrática. 4. Agravo
interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENAJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO
DE DILIGÊNCIAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A utilização do sistema RENAJUD deve
ser permitida apenas excepcionalmente, quando esgotadas as diligências
extrajudiciais para localização do réu, o que não restou demonstrado nos
autos. 2. Consoante jurisprudência, o fato do entendimento adotado ter sido
contrário ao interesse da recorrente não autoriza a reforma da decisão. 3. No
agravo interno, a Recorrente não traz novos nem fundados argumentos destinados
a infirmar as razões de decidir esposadas na decisão monocrática. 4. Agravo
interno desprovido.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Data da Publicação
:
11/04/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
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