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Jurisprudência


TRF2 0012325-29.2011.4.02.0000 00123252920114020000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO STJ. LEADING CASE. RESP Nº 1.377.507/SP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme relatado, trata-se Agravo Regimental interposto contra decisão que, com fulcro no artigo 543-C, §7º, inciso I, do CPC, negou seguimento ao Recurso Especial interposto pela ora Agravante. 2. In casu, o recurso especial representativo da controvérsia já transitou em julgado, em 04/03/2015, possuindo, portanto, inegável definitividade, o que autoriza a observância do rito previsto no artigo 543-C, §7º, do CPC. 3. Ademais, o paradigma foi corretamente aplicado, não merecendo reforma a decisão agravada, tendo em vista que a questão debatida no Recurso Especial já foi objeto de pronunciamento definitivo pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.377.507/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, e , ainda, considerando-se que o entendimento encampado no v. acórdão recorrido está de acordo com a orientação firmada no aludido leading case. 4. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE
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