TRF2 0012327-56.2010.4.02.5101 00123275620104025101
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE NO QUE TANGE À
FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA.INOVAÇAÕ RECURSAL. I - Não
merecem ser conhecidos os embargos declaratórios que alegam omissão do acórdão
a respeito de matéria que não tenha sido deduzida em sede de apelação e que,
ademais, não caiba ser apreciada em sede de remessa necessária porque inferior
o valor dado à causa a 60 salários mínimos (§2º do art. 475 do CPC/73),
eis que incabível a devolução de tal matéria à apreciação do Tribunal por
se tratar de inovação recursal. II- Inova em sede de embargos declaratórios
o recorrente que alega omissão por não ter o acórdão se manifestado sobre o
termo a quo da incidência de juros de mora e correção monetária incidentes
sobre indenização por danos morais quando, em sede de apelação apenas se
insurge contra o quantum indenizatório fixado na sentença e contra honorários
de sucumbência. III - Embargos declaratórios não conhecidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE NO QUE TANGE À
FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA.INOVAÇAÕ RECURSAL. I - Não
merecem ser conhecidos os embargos declaratórios que alegam omissão do acórdão
a respeito de matéria que não tenha sido deduzida em sede de apelação e que,
ademais, não caiba ser apreciada em sede de remessa necessária porque inferior
o valor dado à causa a 60 salários mínimos (§2º do art. 475 do CPC/73),
eis que incabível a devolução de tal matéria à apreciação do Tribunal por
se tratar de inovação recursal. II- Inova em sede de embargos declaratórios
o recorrente que alega omissão por não ter o acórdão se manifestado sobre o
termo a quo da incidência de juros de mora e correção monetária incidentes
sobre indenização por danos morais quando, em sede de apelação apenas se
insurge contra o quantum indenizatório fixado na sentença e contra honorários
de sucumbência. III - Embargos declaratórios não conhecidos.
Data do Julgamento
:
25/07/2016
Data da Publicação
:
28/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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