main-banner

Jurisprudência


TRF2 0012327-56.2010.4.02.5101 00123275620104025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE NO QUE TANGE À FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA.INOVAÇAÕ RECURSAL. I - Não merecem ser conhecidos os embargos declaratórios que alegam omissão do acórdão a respeito de matéria que não tenha sido deduzida em sede de apelação e que, ademais, não caiba ser apreciada em sede de remessa necessária porque inferior o valor dado à causa a 60 salários mínimos (§2º do art. 475 do CPC/73), eis que incabível a devolução de tal matéria à apreciação do Tribunal por se tratar de inovação recursal. II- Inova em sede de embargos declaratórios o recorrente que alega omissão por não ter o acórdão se manifestado sobre o termo a quo da incidência de juros de mora e correção monetária incidentes sobre indenização por danos morais quando, em sede de apelação apenas se insurge contra o quantum indenizatório fixado na sentença e contra honorários de sucumbência. III - Embargos declaratórios não conhecidos.

Data do Julgamento : 25/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão