TRF2 0012327-57.2015.4.02.0000 00123275720154020000
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE
HABILITAÇÃO DE COMPANHEIRA. LEVANTAMENTO DE CRÉDITO NÃO RECEBIDO EM VIDA
POR SERVIDOR FALECIDO. AUSÊNCIA DE PROCESSO SUCESSÓRIO. DECISÃO AGRAVADA
MANTIDA. 1. O levantamento do crédito não pode prescindir do inventário e
da partilha. O fato de inexistirem bens a inventariar não significa que o
alvará possa ser emitido em nome da companheira sem a observância do processo
sucessório, que determinará a quota-parte de cada herdeiro. 2. Agravo de
Instrumento desprovido, mantida a decisão agravada.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE
HABILITAÇÃO DE COMPANHEIRA. LEVANTAMENTO DE CRÉDITO NÃO RECEBIDO EM VIDA
POR SERVIDOR FALECIDO. AUSÊNCIA DE PROCESSO SUCESSÓRIO. DECISÃO AGRAVADA
MANTIDA. 1. O levantamento do crédito não pode prescindir do inventário e
da partilha. O fato de inexistirem bens a inventariar não significa que o
alvará possa ser emitido em nome da companheira sem a observância do processo
sucessório, que determinará a quota-parte de cada herdeiro. 2. Agravo de
Instrumento desprovido, mantida a decisão agravada.
Data do Julgamento
:
14/03/2016
Data da Publicação
:
18/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Mostrar discussão