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Jurisprudência


TRF2 0012327-57.2015.4.02.0000 00123275720154020000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE COMPANHEIRA. LEVANTAMENTO DE CRÉDITO NÃO RECEBIDO EM VIDA POR SERVIDOR FALECIDO. AUSÊNCIA DE PROCESSO SUCESSÓRIO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O levantamento do crédito não pode prescindir do inventário e da partilha. O fato de inexistirem bens a inventariar não significa que o alvará possa ser emitido em nome da companheira sem a observância do processo sucessório, que determinará a quota-parte de cada herdeiro. 2. Agravo de Instrumento desprovido, mantida a decisão agravada.

Data do Julgamento : 14/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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