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Jurisprudência


TRF2 0012328-42.2015.4.02.0000 00123284220154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS EM NOME DO PATRONO. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1 - Cuida-se de agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu o requerimento de expedição de alvará judicial em nome do advogado da agravante. 2 - O advogado legalmente constituído, cujo instrumento de procuração lhe outorgue poderes para dar e receber quitação, tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, para levantamento de depósitos judiciais e extrajudiciais que favoreçam seu constituinte. 3 - Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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