TRF2 0012328-42.2015.4.02.0000 00123284220154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO. ALVARÁ DE
LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS EM NOME DO PATRONO. PROCURAÇÃO COM
PODERES ESPECIAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1 - Cuida-se de agravo de
instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu o requerimento de
expedição de alvará judicial em nome do advogado da agravante. 2 - O advogado
legalmente constituído, cujo instrumento de procuração lhe outorgue poderes
para dar e receber quitação, tem direito inviolável à expedição de alvará
em seu nome, para levantamento de depósitos judiciais e extrajudiciais que
favoreçam seu constituinte. 3 - Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO. ALVARÁ DE
LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS EM NOME DO PATRONO. PROCURAÇÃO COM
PODERES ESPECIAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1 - Cuida-se de agravo de
instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu o requerimento de
expedição de alvará judicial em nome do advogado da agravante. 2 - O advogado
legalmente constituído, cujo instrumento de procuração lhe outorgue poderes
para dar e receber quitação, tem direito inviolável à expedição de alvará
em seu nome, para levantamento de depósitos judiciais e extrajudiciais que
favoreçam seu constituinte. 3 - Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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