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Jurisprudência


TRF2 0012332-05.2015.4.02.5101 00123320520154025101

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não tendo o Relator ordenado, no bojo do agravo de instrumento, a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, não deve o magistrado de primeiro grau determiná-la, suspendendo a execução. A conduta do magistrado, indiretamente, caracteriza supressão de competência desta Corte. 2. Agravo de instrumento provido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0012409-54.2016.4.02.0000, RICARDO PERLINGEIRO, TRF2 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA.)

Data do Julgamento : 02/03/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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