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Jurisprudência


TRF2 0012332-45.2016.4.02.0000 00123324520164020000

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO JULGADO. EQUÍVOCO RECONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM A CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE, MANTENDO-SE AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO. I - Em que pese o equívoco constatado na redação do voto condutor do acórdão embargado, segundo o qual a ação coletiva que deu origem à ação individual de cumprimento do julgado teria a natureza de um mandado de segurança impetrado por associação de classe quando, na verdade, cuidou-se de uma ação ordinária ajuizada por sindicato, merecem ser mantidas as conclusões do julgado, no sentido de ser desnecessária a instrução da petição inicial com a ata de assembleia ou relação nominal de seus filiados. II - Na ação coletiva ajuizada por sindicato em defesa dos interesses e direitos de toda a categoria profissional por ele representada, na qualidade de substituto processual, não se aplica a regra prevista no parágrafo único do art. 2º-A da Lei 9.494/97. III - Embargos declaratórios providos em parte.

Data do Julgamento : 11/01/2018
Data da Publicação : 17/01/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA