TRF2 0012332-45.2016.4.02.0000 00123324520164020000
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO
DE OMISSÕES NO JULGADO. EQUÍVOCO RECONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO,
COM A CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE, MANTENDO-SE AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO. I -
Em que pese o equívoco constatado na redação do voto condutor do acórdão
embargado, segundo o qual a ação coletiva que deu origem à ação individual
de cumprimento do julgado teria a natureza de um mandado de segurança
impetrado por associação de classe quando, na verdade, cuidou-se de uma
ação ordinária ajuizada por sindicato, merecem ser mantidas as conclusões
do julgado, no sentido de ser desnecessária a instrução da petição inicial
com a ata de assembleia ou relação nominal de seus filiados. II - Na ação
coletiva ajuizada por sindicato em defesa dos interesses e direitos de toda
a categoria profissional por ele representada, na qualidade de substituto
processual, não se aplica a regra prevista no parágrafo único do art. 2º-A
da Lei 9.494/97. III - Embargos declaratórios providos em parte.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO
DE OMISSÕES NO JULGADO. EQUÍVOCO RECONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO,
COM A CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE, MANTENDO-SE AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO. I -
Em que pese o equívoco constatado na redação do voto condutor do acórdão
embargado, segundo o qual a ação coletiva que deu origem à ação individual
de cumprimento do julgado teria a natureza de um mandado de segurança
impetrado por associação de classe quando, na verdade, cuidou-se de uma
ação ordinária ajuizada por sindicato, merecem ser mantidas as conclusões
do julgado, no sentido de ser desnecessária a instrução da petição inicial
com a ata de assembleia ou relação nominal de seus filiados. II - Na ação
coletiva ajuizada por sindicato em defesa dos interesses e direitos de toda
a categoria profissional por ele representada, na qualidade de substituto
processual, não se aplica a regra prevista no parágrafo único do art. 2º-A
da Lei 9.494/97. III - Embargos declaratórios providos em parte.
Data do Julgamento
:
11/01/2018
Data da Publicação
:
17/01/2018
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA