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Jurisprudência


TRF2 0012333-64.2015.4.02.0000 00123336420154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - MARCAS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO - ARGUIÇÃO DE FALTA DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO - MARCA FRACA - RECURSO PROVIDO. I - Vê-se que as marcas em cotejo derivam da palavra ‘OPALA’, denominativa de mineral que apresenta coloração leitosa e azulada quando exposta à luz, frequentemente utilizada para designar cor que apresenta tonalidade esbranquiçada com reflexos irisantes, variáveis com a incidência da luz, que dá origem a uma série de expressões como ‘OPALINO’, ‘OPALESCENTE’, ‘OPALESCÊNCIA’, notadamente comuns para dar ideia de branqueamento, transparência e brilho, indiscutivelmente afeto ao ramo de atuação das partes, de produtos odontológicos. II - Em exame não exauriente da matéria, nota-se que a expressão "OPALLIS", a despeito de também possuir a mesma origem da palavra ‘OPALA’ (português) ou ‘OPAL’ (inglês) com ela não se confunde, possuindo grafia e sonoridade bastante diferentes das marcas "OPAL" e "OPALESCENCE", da Agravada, parecendo-me desarrazoada a suspensão do registro da Agravante antes da instrução do feito e da análise de todos os seus aspectos, quedando-me convicto de que a tutela concedida pelo Magistrado enseja lesão grave e de difícil reparação para a parte. III - Recurso provido.

Data do Julgamento : 20/05/2016
Data da Publicação : 01/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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