TRF2 0012333-64.2015.4.02.0000 00123336420154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - MARCAS - ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO - ARGUIÇÃO DE
FALTA DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO - MARCA FRACA - RECURSO PROVIDO. I -
Vê-se que as marcas em cotejo derivam da palavra ‘OPALA’,
denominativa de mineral que apresenta coloração leitosa e azulada quando
exposta à luz, frequentemente utilizada para designar cor que apresenta
tonalidade esbranquiçada com reflexos irisantes, variáveis com a incidência
da luz, que dá origem a uma série de expressões como ‘OPALINO’,
‘OPALESCENTE’, ‘OPALESCÊNCIA’, notadamente comuns
para dar ideia de branqueamento, transparência e brilho, indiscutivelmente
afeto ao ramo de atuação das partes, de produtos odontológicos. II -
Em exame não exauriente da matéria, nota-se que a expressão "OPALLIS",
a despeito de também possuir a mesma origem da palavra ‘OPALA’
(português) ou ‘OPAL’ (inglês) com ela não se confunde, possuindo
grafia e sonoridade bastante diferentes das marcas "OPAL" e "OPALESCENCE",
da Agravada, parecendo-me desarrazoada a suspensão do registro da Agravante
antes da instrução do feito e da análise de todos os seus aspectos, quedando-me
convicto de que a tutela concedida pelo Magistrado enseja lesão grave e de
difícil reparação para a parte. III - Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - MARCAS - ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO - ARGUIÇÃO DE
FALTA DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO - MARCA FRACA - RECURSO PROVIDO. I -
Vê-se que as marcas em cotejo derivam da palavra ‘OPALA’,
denominativa de mineral que apresenta coloração leitosa e azulada quando
exposta à luz, frequentemente utilizada para designar cor que apresenta
tonalidade esbranquiçada com reflexos irisantes, variáveis com a incidência
da luz, que dá origem a uma série de expressões como ‘OPALINO’,
‘OPALESCENTE’, ‘OPALESCÊNCIA’, notadamente comuns
para dar ideia de branqueamento, transparência e brilho, indiscutivelmente
afeto ao ramo de atuação das partes, de produtos odontológicos. II -
Em exame não exauriente da matéria, nota-se que a expressão "OPALLIS",
a despeito de também possuir a mesma origem da palavra ‘OPALA’
(português) ou ‘OPAL’ (inglês) com ela não se confunde, possuindo
grafia e sonoridade bastante diferentes das marcas "OPAL" e "OPALESCENCE",
da Agravada, parecendo-me desarrazoada a suspensão do registro da Agravante
antes da instrução do feito e da análise de todos os seus aspectos, quedando-me
convicto de que a tutela concedida pelo Magistrado enseja lesão grave e de
difícil reparação para a parte. III - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
20/05/2016
Data da Publicação
:
01/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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